No dia a dia das empresas, uma dúvida ainda é muito comum: afinal, qual a diferença entre horas extras e banco de horas?
Enquanto as horas extras normalmente são pagas na folha de pagamento com acréscimo previsto em lei, o banco de horas permite que esse tempo seja compensado posteriormente com folgas.
A Consolidação das Leis do Trabalho permite esse modelo, desde que exista acordo individual ou coletivo e que a compensação seja realizada dentro do prazo previsto.
O desafio para o setor de RH é manter um controle preciso dessas horas. Sem uma gestão organizada, pequenas diferenças podem se transformar em grandes problemas trabalhistas no futuro.

